Cuba aperfeiçoa seu sistema empresarial

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FotoPL: Miguel Guzmán

Havana, 30 ago (Prensa Latina) Com a publicação hoje no Diário Oficial de Cuba de novas regulações sobre as Cooperativas Não Agropecuárias (CNA), as autoridades insulares aperfeiçoam o sistema empresarial e o mecanismo econômico insular.

Nessa publicação oficial aparecem nesta sexta-feira o Decreto Lei 366 e o 356, além de duas normas com os números 361 e 362 sobre as CNA que se encontram em processo experimental, e pelas que se aposta com força.

A segunda chefe da Área de Aperfeiçoamento a Entidades da Comissão Permanente para a Implementação e Desenvolvimento das CNA, Yovana Vega, argumentou que não se trata de frear o desenvolvimento deste mecanismo, mas pelo contrário do desenvolver e o aperfeiçoar.

Declarou que procuram ratificar a validade do processo experimental de criação de cooperativas em setores não agropecuários em correspondência com o expressado na conceitualização do Modelo Econômico e Social Cubano de Desenvolvimento Socialista.

Estes novos aplicativos jurídicos e empresariais, apontam a regular os erros apreciados neste processo e normatizar alguns elementos essenciais para impulsionar tal forma produtiva.

O processo experimental começou em 2013 com a criação das primeiras 126 cooperativas deste tipo, e tem um desenvolvimento gradual crescente, comentou a especialista.

No encerramento de maio de 2019 operavam 398 cooperativas não agropecuárias, com 18 mil sócios, para 10 setores ou atividades.

Os principais setores onde operam são em gastronomia (151), comércio (81), construção (59), indústria (34) e serviços pessoais e técnicos (29).

Outras esferas onde laboram são a ornitologia (17), transporte (12), alimentar (3), energia (7) e serviços contábeis (5).

Após avaliados nos primeiros anos de funcionamento foram identificados aspectos positivos de seu gerenciamento, bem como os que limitam seu desenvolvimento, base para as novas normas.

Vega argumentou que se identificaram durante a primeira parte do experimento desvios no gerenciamento de algumas cooperativas, sócias fundamentalmente a indisciplinas e violações da legalidade, o que se procura emendar.

Por isso se determinou que nesta etapa experimental não se criarão novas cooperativas. A prioridade se concentrará nos esforços por consolidar o funcionamento para as já constituídas.

Ao respeito se aplicarão medidas para seu aperfeiçoamento como atores econômicos que devem operar em igualdade de condições que o resto das figuras do setor empresarial.

Também deverão propiciar um maior impacto nas atividades que desenvolvem a escala territorial.

Além disso se fortalecerão os mecanismos e rastreamento de controle requeridos para seu correto funcionamento.

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