Madri, (Prensa Latina) O presidente da Meliá Hotels International, Gabriel Escarrer Juliá, assegurou hoje que o grupo hoteleiro mantém seu aposta em Cuba e confia em que a controvérsia com Washington tenha uma resolução que respeite o direito internacional.
Pontualizou que apesar dos ‘desencontros com a administração norte-americana, que têm sido também parte da história de Cuba, estou seguro que esta nova controvérsia terá uma resolução respeitosa sob os princípios do direito internacional’.
O presidente da Meliá Hotels International e fundador da hoteleira em Cuba relembrou a história da corrente no país e ‘o profundo vínculo’ que liga à companhia com a ilha.
Afirmou que ‘nunca ao longo destes 31 anos de história’ se arrependeu de ter apostado por seu desenvolvimento turístico.
O chefe da corrente mallorquina disse que desde o princípio Meliá teve muito clara a visão do que Cuba poderia representar para o turismo de férias.
‘Encontramos-nos com um país único, inimitável, com uns ativos extraordinários por sua natureza e suas praias, sua cultura, seu patrimônio e algo tão importante para o turismo como é a segurança e estabilidade’, sublinhou.
Escarrer Juliá chamou a atenção, em especial, sobre ‘a calidez e a hospitalidade extraordinária de sua gente’.
Diante da junta de acionistas, celebrada hoje na cidade de Palma, o conselheiro delegado da Meliá, Gabriel Escarrer Jaume, reconheceu que o conflito dos Estados Unidos com Cuba tem afetado, sobretudo, os hotéis urbanos.
Disse que ainda que a percentagem de freguesia norte-americana em seus estabelecimentos mal chega a 3 por cento, as medidas ‘têm impactado em uma diminuição das tarifas e da ocupação’.
Não obstante, ‘levamos 31 anos lidando com diferentes governos tanto republicanos como democratas e estamos orgulhosos de ter contribuído o desenvolvimento do setor’ na ilha, assegurou.
A chamada lei Helms-Burton, que codifica o bloqueio econômico, comercial e financeiro que Washington impôs há quase seis décadas, está dirigida a fortalecer o cerco a nível internacional e estabelecer um plano de transição e de ingerência na nação caribenha.
O Título III da lei, de marcado caráter extraterritorial, permite a qualquer cidadão ou as empresas estadounidenses apresentar demandas diante dos tribunais desse país sobre as propriedades nacionalizadas depois do triunfo da Revolução de 1 de janeiro de 1959.